Trabalhador demitido: advogado explica direitos em cada tipo de rescisão

  • 11/12/2025
(Foto: Reprodução)
Conheça os direitos de quem é demitido no trabalho A demissão, momento muitas vezes inesperado, pode deixar o trabalhador sem saber quais são seus direitos. Para esclarecer as principais dúvidas, o advogado especialista em Direito do Trabalho Franco Almado explicou os diferentes tipos de rescisão e as verbas a que cada uma dá direito. Siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp Conforme detalhou o especialista, os tipos de demissão são: sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta e acordo mútuo. As verbas variam drasticamente entre elas. Demissão sem justa causa Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias. "Vai receber as verbas rescisórias, 13º salário, férias, proporcionais, integrais. Vai ter liberado o FGTS que está depositado e recebe a multa de 40% além do seguro-desemprego", explicou Almado. Demissão por justa causa Já na demissão por justa causa, os direitos são reduzidos. "Ele já perde a maioria desses direitos. Então, ele vai sair basicamente com saldo de salário e férias integrais, férias vencidas", afirmou o advogado. Seguro-desemprego: regras variam Sobre o seguro-desemprego, Almado destacou que as regras de carência mudam conforme o número de solicitações: Primeira vez: é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Segunda vez: precisa ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses. Terceira solicitação: é preciso ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 6 meses. Mitos sobre a justa causa e advertência O advogado também desmistificou crenças comuns sobre a aplicação de justa causa. Ele negou que seja obrigatório haver advertências ou suspensões prévias. "A justa causa pode ocorrer diretamente a depender da gravidade da conduta", disse. Almado também alertou sobre um erro comum: o trabalhador se recusar a assinar uma advertência, suspensão ou a própria justa causa por achar que estaria concordando com ela. "É justamente o contrário.O que a gente sempre indica é que assinem.Por quê? Porque vai ser uma prova que você vai ter mais à frente", esclareceu. Caso de demissão sem carteira assinada Ao comentar um caso em que um funcionário trabalhou oito meses sem carteira assinada e depois pediu demissão, o advogado explica: "Os dois estão errados aí". Ele explicou que, para fins trabalhistas, o que importa é o vínculo comprovado de oito meses. "Os cálculos de rescisão dela vão seguir como se ela tivesse carteira assinada", afirmou. A consequência, segundo ele, é negativa para ambas as partes: o trabalhador pode ter que devolver benefícios recebidos como se não tivesse vínculo, e a empresa terá que pagar as multas. Mulher segura currículo e carteira de trabalho. TV Globo/Reprodução Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:

FONTE: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2025/12/11/trabalhador-demitido-advogado-explica-direitos-em-cada-tipo-de-rescisao.ghtml


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